
Quais são as regras da Anvisa para terceirização do armazenamento?
A terceirização do armazenamento é uma tendência para as empresas de diversas áreas, como o setor farmacêutico. Isso se justifica pelos altos custos que um armazém próprio representa.
Para você ter uma ideia, de acordo com um estudo feito pela Fundação Dom Cabral, os custos logísticos consomem, em média, 12,7% da receita das organizações. Esse número é bem representativo e pode ser reduzido, caso se adotem medidas para terceirizar o armazenamento.
Quando esse assunto vem à tona nas empresas, no entanto, um questionamento é quase sempre levantado: quais são as regras da Anvisa para terceirização do armazenamento?
É sobre isso que falaremos neste artigo. Prossiga com a leitura e confira agora mesmo!
Principais vantagens da terceirização do armazenamento
Antes de entrarmos na parte burocrática das regras da Anvisa, é interessante que você conheça um pouco mais sobre as vantagens da terceirização do armazenamento.
Ao saber mais sobre os benefícios da prática, você perceberá o quanto fazer esse investimento é vantajoso. Veja!
Praticidade das operações logísticas
Ao apostar em um armazém externo, as empresas têm mais praticidade em suas operações logísticas. Isso porque não é apenas o espaço físico que é locado, mas também as atividades que são realizadas nele.
Com a terceirização, os funcionários da sua empresa poderão ficar mais focados no core business, ou seja, naquilo que realmente é uma função do seu negócio.
Otimização de custos
Como vimos na pesquisa da Fundação Dom Cabral, os custos com as operações logísticas das empresas são bem altos. Por isso, as companhias devem buscar recursos para reduzir esse valor tão alto.
A terceirização do armazenamento repassa muitas responsabilidades para a empresa contratada. Desse modo, o seu negócio terá os custos reduzidos, já que deixará de ser o responsável direto pela execução de inúmeras atividades.
Mão de obra qualificada nas atividades de armazenagem
As empresas que prestam serviços de terceirização do armazenamento contam com profissionais experientes e qualificados nessa área de atuação.
Com profissionais experientes na área e com formação em logística, você terá a certeza de que as atividades de armazenagem do seu negócio estarão em boas mãos. Afinal, elas serão realizadas por pessoas que realmente entendem do assunto.
Recursos tecnológicos utilizados nos sistemas de armazenagem
As empresas que trabalham com a terceirização de armazenamento usam recursos tecnológicos de ponta, garantindo sempre a melhor experiência para os seus clientes.
A tecnologia é utilizada nos processos de organização, categorização, seleção, picking, entre outros realizados em um armazém. Dessa maneira, tudo estará sempre organizado e os erros serão reduzidos praticamente em sua totalidade.
Regras da Anvisa para a terceirização do armazenamento
Agora que você já entende um pouco mais sobre as vantagens da terceirização do armazenamento, é importante conhecer as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa atividade.
Dessa forma, você garante que tudo está sendo feito de forma correta e evita dores de cabeça com o órgão fiscalizador.
As regras da Anvisa para a terceirização do armazenamento estão dispostas em duas resoluções de diretoria colegiada do Ministério da Saúde: a RDC nº 25, de 29 de março de 2007 e a RDC nº 234, de 20 de junho de 2018.
A seguir, apresentaremos um resumo com os principais tópicos dessas resoluções. Confira!
Sobre os contratos de terceirização
Sobre os contratos, as regras de terceirização dizem que o documento precisa estabelecer as regras de forma clara e evitar cláusulas que sejam obscuras ou avulsas.
Além disso, o contrato deve apresentar com clareza quais são as responsabilidades e as atribuições específicas das empresas contratante e contratada.
O contrato também deve deixar claro como mudanças em processos, equipamentos e metodologias serão gerenciados pelas empresas. Deve ser definido se a contratada tem autonomia ou não para realizar alterações no armazém, por exemplo.
É importante ainda que o contrato mostre como cada atividade deve ser documentada, para que se possa ter um acompanhamento, caso for necessário.
Sobre as condições da terceirização
A Anvisa define que, quando a terceirização do armazenamento ocorre, a contratada passa a ser responsável pelas atividades que desempenha para a contratante. Dessa forma, passa a responder legalmente por possíveis irregularidades, por exemplo.
Também é especificado que as empresas envolvidas no processo devem conhecer todas as características dos produtos, metodologia de armazenagem, análises realizadas etc.
Além disso, todos os procedimentos implantados somente poderão ser modificados, caso se faça um registro no Histórico de Mudança do Produto (HPM)
A Anvisa também deixa claro que a empresa contratante é a responsável por auditar a qualificação da empresa contratada.
Já no que se refere à responsabilidade pela liberação do produto final, a empresa contratada é que tem a obrigação.
Sobre as boas práticas de armazenamento
No que se refere às boas práticas de armazenamento, as regras da Anvisa dizem que toda e qualquer atividade na cadeia de obtenção e distribuição dos produtos deve se ajustar a cada etapa do processo de qualidade dos itens,
Também fica definido que os sistemas informatizados devem ser sempre validados. Dessa forma, para testar a qualificação do item, um sistema de interfaces entre empresas deve ser implementado.
Essas são algumas das principais regras da Anvisa para a terceirização do armazenamento. Para garantir que todas elas sejam cumpridas, contar com uma empresa especialista nesse segmento é a melhor estratégia a ser adotada.
Gostou deste artigo? Então, continue conosco e leia agora o nosso conteúdo que explica como reduzir custos de armazenagem nas empresas.